Portaria n.º 443/73 — Acrescenta um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha…

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-27
Última atualização 1977-05-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-05-21, Portaria n.º 283/77 — Clarifica a aplicação e facilita a consulta do Regulamento da Inscr…

Acrescenta um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964

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de 27 de Junho

Ouvidas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas de Pessoal da Marinha de Comércio e a Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiram pareceres favoráveis, baseados no voto unânime de todos os seus membros;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

É acrescentado um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a seguinte redacção:

Art. 269.º ...

§ único. Os enfermeiros terão a bordo alojamento e alimentação idênticos aos dos oficiais.

2.

A alteração introduzida no citado Regulamento por este diploma vigorará a título experimental, e por um período de dois anos.

Ministério da Marinha, 15 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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