Portaria n.º 446/73 — Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras…

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique

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de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros às seguintes embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique:

Duas para pesca desportiva:

Tipo: Marlin Sport Fishman, com depósito para peixe;

Comprimento: 10 m;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para pesca desportiva no alto mar:

Em fibra de vidro, com depósito para peixe;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para recreio:

Tipo: Marlin;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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