Decreto n.º 447/73 — Extingue no Estado Português de Moçambique o Campo de Trabalho de Mabalane e cria em sua substituição a Penitenciária…

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue no Estado Português de Moçambique o Campo de Trabalho de Mabalane e cria em sua substituição a Penitenciária Agrícola de Mabalane

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de 7 de Setembro

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. No Estado Português de Moçambique é extinto o Campo de Trabalho de Mabalane e criada a Penitenciária Agrícola de Mabalane, onde ficará colocado o pessoal actualmente em serviço naquele Campo de Trabalho.

2.

No mesmo Estado são criados mais os seguintes estabelecimentos prisionais:

a)

Uma penitenciária agrícola em Vila Pery;

b)

Uma penitenciária industrial em Nampula;

c)

Um estabelecimento de detenção em Lourenço Marques.

Art. 2.º São criados no Estado de Moçambique os lugares constantes do quadro anexo a este diploma.

Art. 3.º - 1. É extensivo aos funcionários da Penitenciária Agrícola de Mabalane o regime que vigorar no Estado de Moçambique para os funcionários que desempenhem funções em zonas sensíveis.

2.

O regime aplicável será sempre o correspondente à categoria mais elevada.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique - J. da Silva Cunha.

Mapa anexo ao Decreto n.º 447/73

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/21000/15931593.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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