Portaria n.º 447/73 — Aprova o novo modelo de boletim itinerário

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o novo modelo de boletim itinerário

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Tornando-se necessário actualizar o modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 16134, de 15 de Janeiro de 1957, em consequência de alterações introduzidas nos abonos respeitantes a despesas de deslocação;

Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar o novo boletim itinerário, modelo C. P. D 10.5 (n.º 683 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda), anexo à presente portaria, destinado a acompanhar as respectivas folhas de liquidação, substituindo o modelo aprovado pela Portaria n.º 16134, de 15 de Janeiro de 1957.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo em todos os serviços do Estado, permitindo-se, no entanto, que continue a ser utilizado o actual impresso C. P. Mod. D-2 até se esgotarem as actuais existências.

3.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem fazer-se no formato A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/06/15200/11221123.pdf))

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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