Portaria n.º 452/73 — Extingue os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool, pertencentes, respectivamente, às secções fiscais do Funchal e de Ponta Delgada
de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que sejam extintos os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão, pertencente à secção fiscal do Funchal, companhia n.º 1 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool, pertencentes à secção fiscal de Ponta Delgada, companhia n.º 2 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, devendo alterar-se neste sentido o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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