Portaria n.º 456/73 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do…

Tipo Portaria
Publicação 1973-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972

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de 4 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13910000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3330000$00

... 17240000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 13140000$00

Artigo 2.º, n.º 3 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00

Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 720000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas, C. S. M. e C. O. M.» ... 2340000$00

Artigo 10.º, n.º 1, alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 120000$00

Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 840000$00

Artigo 10.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 30000$00

... 17240000$00

Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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