Decreto n.º 461/73 — Fixa o dia 28 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional
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Fixa o dia 28 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional
de 15 de Setembro
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição, hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º É fixado o dia 28 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional.
Art. 2.º Este diploma aplica-se a todo o território da República e entra em vigor imediatamente.
Assinado em 12 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.
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