Portaria n.º 462/73 — Abre um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1973

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o antigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 20744999$10 para reforço das verbas que se indicam, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Capítulo 12.º, artigo 326.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 963580$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 373435$50

3) Melhoramentos rurais:

a)

Abastecimento de água ... 650075$00

b)

Electrificação ... 800000$00

4) Energia:

a)

Estudos, produção, transportes e distribuição ... 2250000$00

5) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 742005$30

b)

Portos e navegação ... 150000$00

c)

Transportes aéreos e aeroportos ... 9210682$30

d)

Telecomunicações ... 3837825$20

6) Turismo ... 100000$00

7) Educação e investigação:

a)

Educação ... 2059815$90

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 616677$50

8) Habitação e urbanização:

a)

Habitação ... 912671$20

b)

Urbanização ... 1550222$90

9) Saúde:

a)

Saúde ... 1528008$30

... 25744999$10

2.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos:

a)

De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 16818109$50

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 3926889$60

b)

De saldos de contas de exercícios findos ... 5000000$00

... 25744999$10

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).