Decreto n.º 463/73 — Converte em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr…

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Converte em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr. Braga Paixão, em João Belo

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de 17 de Setembro

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º São convertidas em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr. Braga Paixão, em João Belo.

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico do ultramar é acrescido, para Moçambique, das seguintes unidades, com destino às escolas ora instituídas:

1.º grupo - 2.

2.º grupo - 4.

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 2.

8.º grupo - 4.

9.º grupo - 2.

10.º grupo - 2.

Mestres principais:

De electricidade - 2.

De mecânica - 2.

De construção civil - 2.

Art. 3.º Com destino a estas escolas, são criados os seguintes lugares:

No quadro do pessoal de secretaria:

Primeiros-oficiais - 2.

Terceiros-oficiais - 2.

No quadro do pessoal contratado:

Dactilógrafos - 2.

Contínuos - 10.

No quadro do pessoal assalariado:

Serventes de 2.ª classe - 12.

Art. 4.º A execução do presente decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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