Decreto n.º 463/73 — Converte em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr…
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Converte em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr. Braga Paixão, em João Belo
de 17 de Setembro
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º São convertidas em industriais e comerciais a Escola Comercial de Pêro da Covilhã, em Moçambique, e a Escola Comercial do Dr. Braga Paixão, em João Belo.
Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico do ultramar é acrescido, para Moçambique, das seguintes unidades, com destino às escolas ora instituídas:
1.º grupo - 2.
2.º grupo - 4.
3.º grupo - 2.
4.º grupo - 2.
8.º grupo - 4.
9.º grupo - 2.
10.º grupo - 2.
Mestres principais:
De electricidade - 2.
De mecânica - 2.
De construção civil - 2.
Art. 3.º Com destino a estas escolas, são criados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal de secretaria:
Primeiros-oficiais - 2.
Terceiros-oficiais - 2.
No quadro do pessoal contratado:
Dactilógrafos - 2.
Contínuos - 10.
No quadro do pessoal assalariado:
Serventes de 2.ª classe - 12.
Art. 4.º A execução do presente decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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