Decreto n.º 468/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Contas de ordem»:

Artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional ... 15000000$00

Artigo 506.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00

Artigo 507.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00

... 93700000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviços externos

Estabelecimento Prisional do Porto

Artigo 250.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... (12) 200000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 398.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... (18) 228250$00

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 628.º «Serviços Tutelares de Menores» ... 5000000$00

Artigo 629.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3000000$00

... 8428250$00

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 171.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento ...» ... 155078$40

Alínea 2 «Sobresselentes de navios ...» ... 125078$20

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades» ... 133342$70

N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo ...» ... 168165$50

Alínea 2 «Géneros alimentícios ...» ... 1838275$00

Alínea 3 «Artigos de fardamento ...» ... 322237$50

Artigo 206.º «Conservação e aproveitamento de bens», n.º 3 «Outros bens», alínea 3 «Armas e outro equipamento ...» ... 143447$50

... 2885624$80

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Hospitais regionais

Artigo 425.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... (57) 3836000$00

Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Levantamentos topográficos e planos de urbanização

(Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro)

Despesas correntes:

Artigo 544.º-A «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... (34) 151863$00

... 3987863$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

Instrução artística

Conservatório de Música do Porto

Artigo 661.º «Outras despesas correntes» ... (35) 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00

... 150501737$80

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 428250$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 90.º «Autarquias locais» ... 1500000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 92.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstos no Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro» ... 151863$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 116.º «Serviços diversos» ... 3836000$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2885624$80

Capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional» ... 15000000$00

Capítulo 15.º, artigo 167.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00

Capítulo 15.º, artigo 168.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00

Capítulo 15.º, artigo 171.º «Serviços tutelares de menores» ... 5000000$00

Capítulo 15.º, artigo 172.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00

... 150501737$80

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Das receitas do Estado

A rubrica descrita no capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:

Instituto Português de Cinema.

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 12.º, artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:

Instituto Português de Cinema.

Do Ministério da Justiça

A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 250.º, n.º 2, é alterada para:

Sujeita a reembolso a quantia de 570000$00 ...

A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:

Sujeita a reembolso a quantia de 378250$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 21.º, artigo 425.º, n.º 2, é aposta a seguinte observação:

(57) Inclui 3836000$00 para a central de vapor do Centro de Reabilitação e Ortopedia do Hospital Distrital de Braga, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.

Do Ministério da Educação Nacional

À dotação do capítulo 5.º, artigo 661.º, é aposta a seguinte observação:

(35) 1500000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 519/72, de 14 de Dezembro.

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 13 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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