Portaria n.º 47/73 — Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 2.º

Artigo 7.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a)

... -$-

b)

Angola ... 32657435$30

c)

Moçambique ... 26853387$80

d)

Macau ... 1221269$70

2.

Abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas b), c) e d) do artigo 7.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º: — N.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 500000$00

N.º 4 «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 1100000$00

N.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 300000$00

N.º 8 «Prémios aos dadores de sangue» ... 100000$00

... 2000000$00

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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