Decreto n.º 470/73 — Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, respeitante ao ensino de…

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, respeitante ao ensino de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Reconhecendo-se a necessidade de facultar o acesso ao curso de enfermagem geral a candidatos com idade inferior àquela que actualmente está fixada, genericamente, para acesso às escolas de enfermagem;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a forma dada pelo Decreto n.º 46448, de 20 de Julho de 1965, e alterada pelo Decreto n.º 256/71, ide 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ...

a)

Idade não inferior a 16 anos, no caso de admissão ao curso de enfermagem geral, ou não inferior a 17, no caso dos restantes cursos.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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