Portaria n.º 471/73 — Fixa os prazos para o ingresso nos quadros, transferências e permutas de professores agregados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-07-11, Portaria n.º 426-A/75 — Altera a redacção de alguns números da Portaria n.º 17789, de 4 d…
Fixa os prazos para o ingresso nos quadros, transferências e permutas de professores agregados
de 10 de Julho
Tornando-se necessário alterar os prazos fixados nos n.º II e VIII da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, publicada ao abrigo do disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 28081, de 9 de Outubro de 1937:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, o seguinte:
O prazo normal de ingresso nos quadros de professores agregados decorre de 25 de Julho a 16 de Agosto.
O prazo para as transferências dos agentes dos quadros de agregados de um para outro distrito escolar decorre de 15 a 30 de Julho.
As permutas de professores agregados, previstas na parte final do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, são autorizadas por despacho dos directores escolares dos respectivos distritos.
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 1 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.
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