Decreto n.º 473/73 — Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o fornecimento de energia eléctrica em alta…

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Emissora Nacional de Radiodifusão
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o fornecimento de energia eléctrica em alta tensão ao Centro Emissor situado na Meia Légua, concelho de Olhão

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de 24 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato com a Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve - CEAL, S. A. R. L., para o fornecimento de energia eléctrica em alta tensão ao Centro Emissor situado na Meia Légua, concelho de Olhão.

Art. 2.º - 1. O contrato de fornecimento terá a duração de dez anos civis completos, a contar da data da sua entrada em vigor, acrescidos do período que decorrer entre essa data e o dia 31 de Dezembro do respectivo ano.

2.

Terminado este prazo, considerar-se-á automaticamente renovado por períodos sucessivos de cinco anos, salvo se qualquer das partes o denunciar pelo menos um ano antes do termo da sua validade.

Art. 3.º - 1. O encargo máximo resultante do contrato mencionado no artigo 1.º é de 100000$00, no ano de 1973.

2.

Os encargos dos anos seguintes, no máximo de 4000 contos anuais, serão considerados nos orçamentos dos respectivos anos.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 7 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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