Portaria n.º 48/73 — Manda retirar da circulação os selos postais de várias emissões e taxas
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Manda retirar da circulação os selos postais de várias emissões e taxas
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, que:
1 - Sejam retirados de circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:
VI Congresso Internacional para a Defesa da Civilização Cristã: 1$00, 3$30 e 5$00.
40.º Aniversário da Revolução Nacional: 1$00, 3$50 e 4$00.
VIII Centenário da Reconquista da Cidade de Évora: 1$00 e 8$00.
Ponte Salazar: 1$00, 2$50, 2$80 e 4$30.
Europa - 66: 1$00, 3$50 e 4$30.
Cientistas Portugueses: $20, $50, 1$00, 1$50, 2$00, 2$50, 2$80 e 4$30.
II Centenário do Nascimento de Bocage: 1$00, 2$00 e 6$00.
Europa - 67: 1$00, 3$50 e 4$30.
Cinquentenário das Aparições de Fátima: 1$00, 2$80, 3$50 e 4$00.
Novo Código Civil Português: 1$00, 2$50 e 4$30.
Novo Estaleiro Naval de Lisboa (Margueira): 1$00, 2$80, 3$50 e 4$30.
VI Congresso Europeu de Reumatologia: 1$00, 2$00 e 5$00.
E. F. T. A.: 1$00, 3$50 e 4$30.
Centenário da Abolição da Pena de Morte em Portugal: 1$00, 2$00 e 5$00.
2 - Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 31 de Março de 1973.
3 - Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que se não verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações dos CTT do Terreiro da Paço, em Lisboa, Município, no Porto, Coimbra, Funchal e Castelo Branco, ou nas tesourarias da Fazenda Pública dos restantes concelhos até 31 de Outubro de 1973.
4 - A devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 15 de Dezembro de 1973.
Ministério das Comunicações, 13 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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