Decreto-Lei n.º 481/73 — Considera aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Considera aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e Assistência o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril

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de 27 de Setembro

Convindo uniformizar as regalias dos professores do ensino primário nos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e Assistência o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril.

2.

Os encargos decorrentes do presente diploma no actual ano económico serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nos orçamentos dos respectivos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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