Decreto n.º 487/73 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Serviço Meteorológico Nacional (edifício para todos os departamentos - climatização - canalizações de águas, gás e esgotos)»
de 28 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Serviço Meteorológico Nacional (edifício para todos os departamentos - climatização - canalizações de águas, gás e esgotos)», pela importância de 11050823$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1973 - 8000000$00;
Em 1974 - 3050823$00;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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