Portaria n.º 487/73 — Aprova as fórmulas dos diplomas emanados dos Governadores e das assembleias legislativas das províncias ultramarinas
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Aprova as fórmulas dos diplomas emanados dos Governadores e das assembleias legislativas das províncias ultramarinas
de 17 de Julho
Considerando que a Lei Orgânica do Ultramar Português distingue os decretos provinciais dos diplomas legislativos, aqueles emanados dos Governadores das províncias ultramarinas usando a sua competência legislativa, estes votados pelas assembleias legislativas;
Tendo em consideração a conveniência de uniformizar os formulários daqueles diplomas legais e também das portarias provinciais, de acordo com o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
São aprovadas as seguintes fórmulas dos diplomas emanados dos Governadores e das assembleias legislativas das províncias ultramarinas:
A) Fórmula dos decretos provinciais emanados dos Governadores-Gerais ou dos Governadores de província:
Ouvida a Junta Consultiva Provincial;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 135.º da Constituição, o Governador-Geral (ou o Governador) determina o seguinte:
(Segue-se o texto.)
Governo-Geral, (ou Governo da Província,)
(data da assinatura).
O Governador-Geral, (ou O Governador,) (assinatura do Governador).
B) Fórmula dos diplomas legislativos emanados da assembleia legislativa:
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 135.º da Constituição, a assembleia legislativa determina o seguinte:
(Segue-se o texto.)
Publique-se.
(Data da assinatura.)
O Governador-Geral, (ou O Governador,) (segue-se a assinatura do Governador.)
C) Fórmula das portarias dos governos provinciais:
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 135.º da Constituição, o Governador-Geral (ou o Governador ou o Secretário-Geral ou o Secretário Provincial de ...) manda:
(Segue-se o texto.)
Governo-Geral, (ou Governo da Província,)
(data da assinatura).
(Assinatura da entidade que determinou a portaria.)
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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