Portaria n.º 493/73 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique e da…

Tipo Portaria
Publicação 1973-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique e da província de Macau

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de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 78615$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte da Província nos encargos deste organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 525.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 58620$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2994.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 746.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 2765$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 245.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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