Decreto n.º 494/73 — Abre créditos especiais no montante de 39546826$90

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 39546826$90

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 39546826$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 154.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... (11) 200000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 65.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública», n.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo», alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 12000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 225.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/10/23400/17471749.pdf))

N.º 3 «Salários do pessoal eventual» ... 1233625$00

Artigo 226.º-A «Gratificações, variáveis ou eventuais» ... 115000$00

Artigo 227.º-A «Senhas de presença» ... 24000$00

Artigo 229.º «Deslocações» ... 400000$00

Artigo 233.º «Remunerações par serviços auxiliares» ... 116000$00

Artigo 233.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 75000$00

Artigo 235.º «Bens duradouros», n.º 4 «Equipamento de secretaria» ... 401500$00

Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 3 «Comunicações» ... 225000$00

N.º 5 «Publicidade e propaganda» ... 31000$00

N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 4401000$00

Artigo 240.º «Investimentos» n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 605000$00

Artigo 242.º «Deslocações» ... 30000$00

Artigo 258.º «Horas extraordinárias» ... 4000$00

Antigo 259.º «Deslocações» ... 50000$00

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e investigação

Educação e investigação ligada ao ensino

Edifícios do ensino primário

Artigo 371.º «Investimentos», n.º 2 «Outros edifícios» ... 6600000$00

Artigo 372.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 2450000$00

Artigo 373.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 2450000$00

... 23316810$00

Ministério da Economia

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 193.º «Deslocações», n.º 2 «Outras despesas» ... 170000$00

Artigo 196.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41000$00

Artigo 198.º «Bens duradouros», n.º 7 «Equipamento de secretaria» ... 6000$00

Artigo 199.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 35000$00

N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 5000$00

Artigo 200.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 80000$00

Artigo 201.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 5000$00

Artigo 204.º «Investimentos», n.º 4 «Material de transporte» ... 19000$00

... 361000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 10.º «Direcção-Geral de Portos»:

Conservação e utilização de arribas e praias

Artigo 266.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 200000$00

Regularização fluvial em zonas turísticas

Artigo 272.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 560000$00

Capítulo 13.º «Direcção-Geral de Portos»:

Estudos, ensaios e projectos

Artigo 366.º «Aquisição de serviços» ... 1625000$00

... 2385000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 137.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Protecção à infância e juventude», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 337941$00

N.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 495000$00

Artigo 138.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídios para construção, ampliação, adaptação e equipamento de estabelecimentos de assistência» ... 451075$90

... 1284016$90

... 39546826$90

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 66.º «Multas e penalidades diversas» ... 361000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11786810$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1284016$90

Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços de administração financeira ... 30000$00

Serviços diversos ... 200000$00

Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 3000000$00

Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 134.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 7000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 198.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1625000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 200000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 560000$00

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 11500000$00

... 39546826$90

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:

A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 154.º, é alterada para:

Têm compensação em receta 1000000$00.

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 14 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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