Portaria n.º 494/73 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e…
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Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., para a elaboração do projecto de aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Mina (Angola)
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a elaboração do projecto de aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Mina (Angola) pela quantia de 15950000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, salvo quanto ao reajustamento de preços previsto no mesmo contrato, exceder as seguintes quantias em cada ano:
1973 ... 6450000$00
1974 ... 3000000$00
1975 ... 3500000$00
1976 ... 3000000$00
... 15950000$00
3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita no capítulo único «Despesa», artigo 19.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos Empreendimentos)», alínea 1 «Estudos e projectos», subalínea 1 «Relativos aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento em vigor.
4.º As importâncias previstas para os anos de 1974, 1975 e 1976, acrescidas dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, serão suportadas pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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