Portaria n.º 499/73 — Constitui messes de oficiais da Força Aérea em várias localidades de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1973-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui messes de oficiais da Força Aérea em várias localidades de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Convindo reunir num único diploma as Portarias n.os 19136, de 20 de Abril de 1962, e 19356, de 18 de Agosto de 1962, que constituíram messes de oficiais e de sargentos em Lourenço Marques, Beira, Nacala, Nova Freixo e Tete;

Havendo necessidade de constituir em Nampula messes da mesma natureza:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º - 1. São constituídas messes de oficiais da Força Aérea em Lourenço Marques, Beira, Nacala, Nova Freixo, Tete e Nampula.

2.

As messes referidas são colocadas na dependência directa da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª Região Aérea e destinam-se a fornecer alimentação e alojamento a oficiais e suas famílias, nas condições adiante indicadas por ordem de prioridade, entendendo-se que a designação «oficiais» engloba não só os oficiais dos quadros permanentes, como os de complemento e ainda os equiparados a oficiais:

a)

Oficiais, com direito a alimentação e alojamento por conta do Estado, e suas famílias, em trânsito;

b)

Oficiais, com direito a habitação por conta do Estado, e suas famílias, enquanto não lhes puder ser distribuída habitação;

c)

Oficiais, sem direito a habitação por conta do Estado, que não disponham de alojamento nas unidades a que pertencem;

d)

Oficiais, sem direito a habitação por conta do Estado, e suas famílias;

e)

Oficiais, sem direito a habitação e alojamento por conta do Estado, e suas famílias, em trânsito.

2.º - 1. São constituídas messes de sargentos da Força Aérea em Lourenço Marques, Beira, Nacala, Nova Freixo, Tete e Nampula.

2.

As messes referidas são colocadas na dependência directa da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª Região Aérea e destinam-se a fornecer alimentação e alojamento a sargentos e suas famílias, nas condições adiante indicadas por ordem de prioridade, entendendo-se que a designação «sargentos» engloba não só os sargentos dos quadros permanentes, como os de complemento e ainda os equiparados a sargentos:

a)

Sargentos, com direito a alimentação e alojamento por conta do Estado, e suas famílias, em trânsito;

b)

Sargentos, com direito a habitação por conta do Estado, e suas famílias, enquanto não lhes puder ser distribuída habitação;

c)

Sargentos, sem direito a habitação por conta do Estado, que não disponham de alojamento nas unidades a que pertencem;

d)

Sargentos, sem direito a habitação por conta do Estado, e suas famílias;

e)

Sargentos, sem direito a alimentação e alojamento por conta do Estado, e suas famílias, em trânsito.

3.º O funcionamento das messes mencionadas nos números anteriores será regulado por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º - 1. O pessoal destinado às messes de que trata esta portaria o constante dos quadros anexos, sendo a sua distribuição feita por despacho do comandante da 3.ª Região Aérea.

2.

Em cada localidade o gerente da messe de oficiais é, também, o gerente da messe de sargentos.

5.º Ficam revogadas as Portarias n.os 19136, de 20 de Abril de 1962, e 19356, de 18 de Agosto de 1962.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Quadros anexos à Portaria n.º 499/73, de 24 de Julho

Messes de oficiais e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/17200/13001301.pdf))

B) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/17200/13001301.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).