Portaria n.º 50/73 — Aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral…
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Aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972, tomando para contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 3, alínea b), 2 «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na província», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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