Portaria n.º 501/73 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola
de 26 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1542.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 235.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 840000$00
Artigo 235.º, n.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 50000$00
Artigo 236.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 110000$00
... 1000000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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