Decreto n.º 507/73 — Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 8002460$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

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Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 8002460$00

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de 9 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8002460$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 627.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 2 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 3000000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»:

Tribunais do Trabalho

Artigo 97.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 360$00

N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 2100$00

... 2460$00

... 8002460$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2460$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 170.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00

... 8002460$00

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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