Decreto n.º 510/73 — Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 361/71, de 23 de Agosto

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 361/71, de 23 de Agosto

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de 10 de Outubro

O Decreto n.º 361/71, de 23 de Agosto, sujeitou ao regime de autorização prévia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades na zona do Monte da Caparica, do concelho de Almada.

Entretanto, e no que respeita a uma parte da área representada no mapa anexo ao decreto citado, foi já aprovado um plano de urbanização.

Quanto à parte não abrangida pelo plano aprovado, torna-se porém, necessário prorrogar por mais um ano as medidas preventivas estabelecidas, de modo a tornar possível a conclusão dos estudos de urbanização a ela respeitantes.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 361/71, de 23 de Agosto.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 17 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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