Decreto n.º 512/73 — Altera a redacção de várias disposições dos Decretos n.os 47657 e 49073, que promulgaram, respectivamente, a orgânica…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção de várias disposições dos Decretos n.os 47657 e 49073, que promulgaram, respectivamente, a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e de Moçambique e o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

De harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 351/73, de 12 de Julho, as divisões de veterinária e de entomologia da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique transitaram para a Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária de Moçambique;

Há, por isso, necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto n.º 47657, de 28 de Abril de 1967, que promulgou a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e de Moçambique, e Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969, que promulgou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto n.º 47657, de 28 de Abril de 1967, é aditado um parágrafo com a seguinte redacção:

§ único. Os Serviços Técnicos da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique são constituídos, apenas, pelas divisões de medicina e investigação.

Art. 2.º A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique ocupar-se-á do estudo e execução das medidas destinadas à profilaxia e combate da doença do sono e à realização de trabalhos de investigação nesse domínio.

Art. 3.º É eliminado o § 3.º do artigo 26.º do Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969.

Art. 4.º Nos quadros do pessoal anexos ao Decreto n.º 47657, de 28 de Abril de 1967, em relação a Moçambique, são eliminadas as unidades que, por força do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto n.º 351/73, de 12 de Julho, transitaram para os quadros dos Serviços de Veterinária.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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