Portaria n.º 512/73 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola
de 30 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 544.º, n.º 2, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviço de segurança nacional - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio de compensação ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança em serviço no ultramar - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 534.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviço de segurança nacional - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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