Portaria n.º 513/73 — Cria o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado de Moçambique
de 30 de Julho
Atendendo ao que foi solicitado pela comissão organizadora do Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique, com parecer favorável do Governo-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:
1.º É criado o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique;
2.º Os estatutos do Sindicato serão aprovados pelo Governador-Geral.
Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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