Portaria n.º 52/73 — Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à composição do Conselho Nacional de Estatística

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de 26 de Janeiro

A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 449/71, de 24 de Agosto, verificando-se, de momento, justificada vantagem em que nele estejam representadas as comissões de planeamento regional.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que ao n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei seja acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte:

h)

Um representante das comissões de planeamento regional.

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

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