Decreto n.º 523/73 — Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 4500000$00

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de 13 de Outubro

Considerando o acréscimo de encargos resultantes da revisão do preço de aluguer do equipamento mecanográfico do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 408/70, de 25 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 4500 contos.

2.

No ano em curso o aluguer referido no número anterior não poderá exceder a importância de 4000 contos.

3.

Fica revogado o Decreto n.º 60/71, de 3 de Março.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 20 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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