Portaria n.º 527/73 — Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Braga

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Braga

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de 3 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Braga seja assim constituído:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18100/13661366.pdf))

Notas

1.

O funcionário administrativo que for designado para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro perceberá a gratificação mensal de 200$00 de abono para falhas.

2.

A colocação do pessoal será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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