Portaria n.º 528/73 — Aprova o mapa do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o mapa do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra
de 4 de Agosto
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o mapa do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra seja assim constituído:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18200/13691369.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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