Portaria n.º 529/73 — Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra

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de 4 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra seja assim constituído:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18200/13691370.pdf))

Notas

Uma das unidades do pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro receberá a importância de 200$00 mensais como abono para falhas.

Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

No prazo de vinte dias, a contar da sua publicação, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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