Decreto-Lei n.º 53/73 — Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, respeitante à nomeação de oficiais…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-02-22
Última atualização 1993-02-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-02-26, Decreto-Lei n.º 49/93 — Aprova a Lei Orgânica da Marinha

Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, respeitante à nomeação de oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra

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de 22 de Fevereiro

Tornando-se conveniente que a nomeação dos dois oficiais do Exército e da Força Aérea para funções docentes no Instituto Superior Naval de Guerra, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, possa recair também em oficiais com o posto de brigadeiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Serão ainda nomeados dois professores de entre os brigadeiros ou oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo.

§ único. As nomeações de que trata este artigo serão feitas pelo Ministro da Marinha e pelo Ministro do Exército ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o caso.

2.

No corrente ano os encargos consequentes da alteração referida no n.º 1 serão custeados pelas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1, alínea 1, do orçamento do Ministério da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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