Portaria n.º 530/73 — Fixa o quadro do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o quadro do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo
de 6 de Agosto
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo seja assim constituído:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18300/13751375.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
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