Portaria n.º 531/73 — Aumenta os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene
de 6 de Agosto
Os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene - criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, com as alterações resultantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/73, de 18 de Janeiro - foram estabelecidos, na sua última revisão, pela Portaria n.º 549/72, de 22 de Setembro;
Considerando, porém, que o próximo desenvolvimento dos trabalhos de instalação de explorações de regadio em extensas áreas da região do Cunene determina a necessidade de proceder a estudos económicos para assegurar a indispensável rentabilidade dos empreendimentos previstos;
Tendo em conta, por outro lado, que os serviços ultrapassaram a fase de exclusivo estudo e execução de obras para entrar na da exploração dalguns empreendimentos;
Importando, por isso, dotar desde já os serviços centrais e regionais de novas unidades de pessoal, independentemente de mais aturados estudos que serão realizados a curto prazo sobre a reestruturação dos diversos sectores do Gabinete;
Atendendo ainda ao que ficou estabelecido no artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 19/73, por virtude da integração da Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Cunene no Gabinete do Plano do Cunene, a partir de 30 de Junho do ano corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 49203 e também do aludido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/73, o seguinte:
1.º O número de lugares previstos nos mapas referidos no n.º 1 do artigo 37.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 280/71, de 31 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 549/72, de 22 de Setembro, é aumentado de acordo com os mapas correspondentes, anexos a este diploma,
2.º Na movimentação de pessoal a que tenha de proceder-se em virtude da revisão dos quadros do Gabinete observar-se-á o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/73, de 18 de Janeiro, ou no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, de harmonia com a anterior situação desse pessoal.
Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola - J. da Silva Cunha.
Ampliação do quadro do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene
MAPA I
Serviços Centrais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18300/13751376.pdf))
MAPA II
Delegação do Gabinete e serviço respectivos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18300/13751376.pdf))
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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