Portaria n.º 531/73 — Aumenta os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene

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de 6 de Agosto

Os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene - criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, com as alterações resultantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/73, de 18 de Janeiro - foram estabelecidos, na sua última revisão, pela Portaria n.º 549/72, de 22 de Setembro;

Considerando, porém, que o próximo desenvolvimento dos trabalhos de instalação de explorações de regadio em extensas áreas da região do Cunene determina a necessidade de proceder a estudos económicos para assegurar a indispensável rentabilidade dos empreendimentos previstos;

Tendo em conta, por outro lado, que os serviços ultrapassaram a fase de exclusivo estudo e execução de obras para entrar na da exploração dalguns empreendimentos;

Importando, por isso, dotar desde já os serviços centrais e regionais de novas unidades de pessoal, independentemente de mais aturados estudos que serão realizados a curto prazo sobre a reestruturação dos diversos sectores do Gabinete;

Atendendo ainda ao que ficou estabelecido no artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 19/73, por virtude da integração da Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Cunene no Gabinete do Plano do Cunene, a partir de 30 de Junho do ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 49203 e também do aludido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/73, o seguinte:

1.º O número de lugares previstos nos mapas referidos no n.º 1 do artigo 37.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 280/71, de 31 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 549/72, de 22 de Setembro, é aumentado de acordo com os mapas correspondentes, anexos a este diploma,

2.º Na movimentação de pessoal a que tenha de proceder-se em virtude da revisão dos quadros do Gabinete observar-se-á o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/73, de 18 de Janeiro, ou no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, de harmonia com a anterior situação desse pessoal.

Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola - J. da Silva Cunha.

Ampliação do quadro do pessoal do Gabinete do Plano do Cunene

MAPA I

Serviços Centrais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18300/13751376.pdf))

MAPA II

Delegação do Gabinete e serviço respectivos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/18300/13751376.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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