Decreto n.º 533/73 — Autoriza os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Serviços Sociais
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica

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de 18 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica, pela quantia de 1383595$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 - 691790$00;

Em 1974 - 691805$00.

2.

Os encargos estipulados para cada um dos anos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento privativo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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