Portaria n.º 539/73 — Concede à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na…
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Concede à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações de arrasto destinadas à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique
de 8 de Agosto
Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas no Estado Português de Moçambique interessadas na aquisição de embarcações destinadas ao apetrechamento do sector da indústria da pesca;
Sob proposta do Governo-Geral do referido Estado;
Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações de arrasto, de 61,55 t brutas de arqueação cada, e destinadas à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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