Portaria n.º 54/73 — Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval

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de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

a)

Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval;

b)

A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será para o efeito desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma, mantendo a sua classificação em 2.ª classe;

c)

O quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:

Cartório Notarial - um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Serviços anexados - dois terceiros-ajudantes.

d)

Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento trinta dias contados a partir da publicação da presente portaria;

e)

Até ao funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil do Cadaval.

Ministério da Justiça, 20 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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