Decreto n.º 541/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 112254251$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 22

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 112254251$00

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 112254251$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 16.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 247.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ... (126) 500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 9 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 18460000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 127.º «Bens duradouros», n.º 5 «Equipamento de secretaria» ... (67) 163500$00

Artigo 128.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (68) 25000$00

Artigo 129.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... (69) 47000$00

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Comunicações» ... (71) 26500$00

Artigo 133.º «Investimentos», n.º 3 «Maquinaria e equipamento» ... (72) 869500$00

Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Levantamentos topográficos e planos de urbanização

Artigo 544.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 5526208$00

... 25117708$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»:

Serviços do Ensino Primário

Direcção dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares

Artigo 1189.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Locação de bens» ... (31) 149600$00

Capítulo 12.º «Direcção-Geral da Educação Física e Desportos»:

Artigo 1266.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 130000$00

Artigo 1267.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Encargos não especificados» ... 20000$00

... 299600$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 17.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 364.º «Deslocações», n.º 1 «Despesas em conta de receitas próprias» ... 25000$00

Artigo 370.º «Bens não duradouros», n.º 5 «Outros bens não duradouros», alínea 1 «Trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos» ... 330000$00

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 450.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 1000000$00

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ... 19751173$40

... 21106173$40

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 260.º «Juntas Autónomas dos Portos do Algarve»:

Portimão ... 100000$00

Lagos ... 90000$00

... 190000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 118.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Estabelecimentos hospitalares», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 3599366$50

N.º 3) «Instituto Nacional de Sangue», alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 770000$00

N.º 5) «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 1095160$10

Artigo 119.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Estabelecimentos hospitalares», alínea 2 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ...» ... 331973$10

Capítulo 8.º «Contas de ordem»:

Artigo 143.º «Direcção-Geral da Assistência Social», n.º 1 «Acção familiar e social», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social...» ... 59244269$90

... 65040769$60

... 112254251$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 44.º «Serviços gerais e licenciamentos concedidos a empresas» ... 25000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1131500$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 5796499$70

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 90.º «Autarquias locais» ... 149600$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 18460000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 123.º «Publicações e impressos: Serviços de administração financeira» ... 500000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 124.º «Trabalhos de conta de terceiros: Serviços de inspecção agrícola e industrial» ... 330000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros:

Serviços recreativos - Estádio Nacional» ... 150000$00

Capítulo 15.º, artigo 183.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 19751173$40

Capítulo 15.º, artigo 192.º «Juntas autónomas dos portos» ... 190000$00

Capítulo 15.º, artigo 195.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Instituto da Família e Acção Social» ... 59244269$90

Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 5526208$00

... 112254251$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças:

A observação (126) aposta à dotação do capítulo 16.º, artigo 247.º, n.º 6), é alterada para:

(126) Inclui a importância de 4100000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminada:

a)

Aquisição de uniformes e placas-distintivos ... 1200000$00

b)

Aquisição de impressos para venda ao público - ... 2300000$00

c)

Aquisição de matérias corantes para óleo mineral - ... 4100000$00

Do Ministério das Obras Públicas:

A observação (67) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 127.º, n.º 5, é alterada para:

(67) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 165400$00.

A observação (68) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 128.º, n.º 3, é alterada para:

(68) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 28500$00.

A observação (69) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 129.º, é alterada para:

(69) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 53000$00.

A observação (71) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 4, é alterada para:

(71) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 27900$00.

À dotação do capítulo 7.º, artigo 133.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:

(72) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 869500$00.

Do Ministério da Educação Nacional:

A observação (31) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 1189.º, n.º 2, é alterada para:

(31) 1049600$00 têm compensação em receita (de conta da Câmara Municipal de Lisboa).

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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