Decreto n.º 551/73 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de recuperação…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de recuperação para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do edifício do Campo dos Mártires da Pátria

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de 25 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de recuperação para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do edifício do Campo dos Mártires da Pátria, pela quantia de 35000000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1973 - 25000000$00.

Ano de 1974 - 10000000$00.

2.

O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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