Portaria n.º 555/73 — Amplia a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Amplia a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata
de 14 de Agosto
Tendo-se verificado que a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata, indicada na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, inclui terrenos situados nas freguesias de Crato e Mártires e que, posteriormente à publicação daquele diploma, outros proprietários da citada freguesia de Aldeia da Mata deram consentimento para a inclusão dos seus terrenos naquela coutada comunitária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja alterada a área de 890,32 ha referida na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, para 1057,89 ha, por inclusão na coutada comunitária de Aldeia da Mata de novos terrenos, com uma área de 294,40 ha, e exclusão daqueles que se situam nas freguesias do Crato e Mártires, com uma área de 126,83 ha.
Ministério da Economia, 30 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).