Decreto n.º 557/73 — Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte sobre o…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima

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de 26 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 680/70, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima, na estrada nacional n.º 201, pela importância de 27046650$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1973 ... 2800000$00

Em 1974 ... 7600000$00

Em 1975 ... 16646650$00

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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