Portaria n.º 559/73 — Estabelece a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de de Agosto
de 16 de Agosto
Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.
2.º Os novos encargos são suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.
3.º O primeiro provimento dos novos lugares será feito de harmonia com o disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/73.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
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