Portaria n.º 560/73 — Manda passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo, a partir de 1 de Agosto de 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo, a partir de 1 de Agosto de 1973

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de 16 de Agosto

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.

Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo, a partir de 1 de Agosto de 1973.

2.

Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 560/73, de 16 de Agosto

Lotação especial do navio-patrulha «Porto Santo»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 1

Condutores de máquinas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Marinheiros ... 1

Radaristas:

Marinheiros ... 1

Electricistas:

Marinheiros ... 1

Torpedeiros-detectores:

Marinheiros ... 2

Manobra:

Segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Sinaleiros:

Marinheiros ... 1

Abastecimento:

Marinheiros ... 2

Taifa:

Marinheiros TFD ... 1

... 18

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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