Portaria n.º 561/73 — Reforça com a importância de 90000$00 uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província…
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Reforça com a importância de 90000$00 uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 90000$00 a verba do capítulo 10.º artigo 274.º, n.º 30, alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1 «Serviços de Finanças - Repartição Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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