Decreto n.º 567/73 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da…

Tipo Decreto
Publicação 1973-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem de Alvito e órgãos de segurança e utilização da albufeira do aproveitamento hidroagrícola da ribeira de Odivelas e da estrada de acesso à barragem

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de 29 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem de Alvito e órgãos de segurança e utilização da albufeira do aproveitamento hidroagrícola da ribeira de Odivelas e da estrada de acesso à barragem, pela importância de 134106603$90, que poderá elevar-se a 147517264$30, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 - 13000000$00.

Em 1974 - 56709136$60.

Em 1975 - 60000000$00.

Em 1976 - 17808127$70.

2.

O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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