Portaria n.º 573/73 — Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Póvoa de Varzim e fixa o respectivo quadro do pessoal

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Póvoa de Varzim e fixa o respectivo quadro do pessoal

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de 21 de Agosto

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Póvoa de Varzim e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 1 secretário de finanças de 3.ª classe, 8 aspirantes e 4 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 3 de Agosto de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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