Decreto-Lei n.º 584/73 — Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-11-06
Última atualização 1974-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1974-09-26, Decreto-Lei n.º 489/74 — Revoga o Decreto-Lei n.º 114/74, de 19 de Março, que reorganizou…

Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Ministério das Corporações e Previdência Social passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social, e para ele transita a Direcção-Geral da Assistência Social.

2.

Neste Ministério são criados os lugares de Subsecretário de Estado do Trabalho e de Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Art. 2.º - 1. O Ministério da Saúde e Assistência passa a ser designado por Ministério da Saúde.

2.

Compete ao Ministério da Saúde a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social.

Art. 3.º - 1. Os serviços do Ministério das Corporações e Segurança Social relacionados com a segurança social serão reorganizados até 31 de Janeiro de 1974.

2.

Até à mesma data serão regulados os termos em que se exercerá a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social pelo Ministério da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 6 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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